A PGFN abriu novas possibilidades de negociação de dívidas fiscais pelo Edital nº 6/2026, com prazo até 30 de setembro. Entenda por que prescrição, nulidades, responsabilidade dos sócios e processos judiciais devem ser analisados antes da adesão.
Dívida fiscal: PGFN abre novas condições de negociação
O Edital PGDAU nº 6/2026 permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com possibilidade de descontos e prazos ampliados.
O prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h. Entre as modalidades previstas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e os débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança.
Antes de aderir, analise a dívida
A existência de uma inscrição em dívida ativa não significa que o parcelamento ou a transação sejam sempre a melhor alternativa. Antes de negociar, é importante verificar:
* prescrição ou prescrição intercorrente; * erros ou nulidades na cobrança; * regularidade da Certidão de Dívida Ativa; * pagamentos ou compensações não considerados; * responsabilidade de sócios e administradores; * existência de execução fiscal ou discussão judicial; * garantias e penhoras já constituídas; * condições efetivamente oferecidas pela PGFN.
Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, podem ser negociadas dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 3 de março de 2026, observados os demais requisitos do edital.
As condições variam conforme a classificação do contribuinte. Para determinados casos, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos de até 114 parcelas, ou até 133 parcelas para alguns grupos, como pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
O desconto de até 100% refere-se, em regra, a juros, multas e encargos, e não à eliminação integral da dívida principal.
Atenção às discussões judiciais
Quando o débito está sendo discutido judicialmente, a adesão pode exigir a desistência da ação ou do recurso. Por isso, é fundamental avaliar previamente a possibilidade de êxito da defesa, os riscos da cobrança e o benefício econômico da negociação.
Dívidas antigas também podem se enquadrar em modalidades específicas para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. No entanto, dívida antiga não significa necessariamente dívida prescrita: é indispensável analisar o histórico da cobrança.
A melhor estratégia nem sempre é parcelar
Antes de decidir, o contribuinte deve avaliar qual alternativa oferece o melhor resultado jurídico e econômico: defesa administrativa ou judicial, reconhecimento de prescrição, revisão dos valores, questionamento da responsabilidade dos sócios, revisão da capacidade de pagamento, transação ou parcelamento.
Massimo Consultoria e Advocacia
A Massimo atua na análise de passivos tributários, execuções fiscais, responsabilidade de sócios e estratégias de regularização de dívidas.
Antes de pagar, parcelar ou aderir a uma transação tributária, uma análise individual pode identificar alternativas e evitar decisões precipitadas.
Conteúdo informativo. A estratégia adequada depende da análise de cada caso concreto.
Autoria
Dr. Áraf Gaiga
OAB/MG · OAB/SP
