A nova contribuição altera a forma de incidência sobre o patrimônio imobiliário e exige revisão imediata das estruturas de holding imobiliária.
A CIB acrescenta uma camada de tributação sobre o patrimônio imobiliário que dialoga com IPTU, ITR e a tributação de aluguéis em pessoa física e jurídica.
Holdings imobiliárias que operam no lucro presumido precisarão simular o impacto agregado antes de manter ou alterar a estrutura societária.
Recomenda-se levantamento cadastral, revisão de matrículas e modelagem fiscal antes do início da vigência.
Autoria
Dr. Áraf Gaiga
OAB/MG · OAB/SP
