O Cadastro Imobiliário Brasileiro e o novo regime de IBS/CBS sobre operações imobiliárias exigem revisão preventiva das estruturas patrimoniais e societárias.
O CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro — não constitui nova contribuição, mas representa um instrumento de integração cadastral dos imóveis, com potencial impacto na transparência, rastreabilidade e fiscalização das operações imobiliárias.
A Reforma Tributária, por sua vez, introduz a incidência de IBS e CBS sobre determinadas operações com bens imóveis, como locação, cessão onerosa, arrendamento, alienação, administração, intermediação e construção civil, observadas as regras específicas da LC nº 214/2025.
Holdings imobiliárias, especialmente aquelas que operam no lucro presumido e possuem receitas relevantes de locação, venda ou administração de imóveis, devem simular o impacto agregado do novo regime antes de manter, alterar ou ampliar a estrutura societária.
Recomenda-se levantamento cadastral, revisão de matrículas, análise dos contratos de locação e modelagem fiscal durante o período de transição, a fim de avaliar a carga efetiva, os custos de manutenção da estrutura e os riscos de inconsistências cadastrais ou fiscais.
Autoria
Dr. Áraf Gaiga
OAB/MG · OAB/SP
