15 ABR 2026 · TRIBUTÁRIO

Reforma Tributária: o que muda com a vigência do IBS e da CBS a partir de 2026

Análise técnica sobre a transição entre regimes tributários, o impacto no fluxo de caixa de prestadores de serviços e os ajustes preventivos recomendados para adaptação ao novo modelo.

A Reforma Tributária reorganiza profundamente a tributação sobre o consumo no Brasil. A instituição do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — promove a substituição gradual dos tributos atualmente incidentes sobre bens e serviços, especialmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, alterando a lógica de apuração, creditamento, formação de preços e repercussão econômica da carga tributária.

Empresas que hoje operam em regimes cumulativos, com baixa geração de créditos ou submetidas a regimes específicos poderão sentir impactos distintos com a adoção da não cumulatividade ampla. Setores intensivos em mão de obra, especialmente prestadores de serviços, tendem a enfrentar maior pressão sobre margens e fluxo de caixa, enquanto cadeias econômicas com maior volume de insumos creditáveis poderão se beneficiar da ampliação do crédito tributário.

Recomenda-se o mapeamento contratual, a revisão da precificação, a análise dos créditos potenciais e a simulação da carga efetiva durante o período de transição, evitando ajustes corretivos sob pressão e permitindo maior segurança na adaptação ao novo sistema.

Autoria

Dr. Áraf Gaiga

OAB/MG · OAB/SP