Análise técnica sobre a transição entre regimes, o impacto no fluxo de caixa de prestadores de serviços e os ajustes preventivos recomendados ainda em 2025.
A Reforma Tributária reorganiza profundamente a tributação sobre o consumo no Brasil. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, alterando a lógica de creditamento, a base de cálculo e a apuração.
Empresas que hoje operam em regimes cumulativos ou monofásicos sentirão de forma distinta o efeito da não cumulatividade plena. Setores intensivos em mão de obra terão pressão sobre margens, enquanto cadeias longas tendem a se beneficiar do crédito amplo.
Recomenda-se mapeamento contratual, revisão de precificação e simulação de carga efetiva ainda em 2025, evitando ajustes corretivos sob pressão durante a vigência.
Autoria
Dr. Áraf Gaiga
OAB/MG · OAB/SP
