12 NOV 2024 · TRIBUTÁRIO

Reforma Tributária: o que muda com a vigência do IBS e da CBS a partir de 2026

Análise técnica sobre a transição entre regimes, o impacto no fluxo de caixa de prestadores de serviços e os ajustes preventivos recomendados ainda em 2025.

A Reforma Tributária reorganiza profundamente a tributação sobre o consumo no Brasil. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, alterando a lógica de creditamento, a base de cálculo e a apuração.

Empresas que hoje operam em regimes cumulativos ou monofásicos sentirão de forma distinta o efeito da não cumulatividade plena. Setores intensivos em mão de obra terão pressão sobre margens, enquanto cadeias longas tendem a se beneficiar do crédito amplo.

Recomenda-se mapeamento contratual, revisão de precificação e simulação de carga efetiva ainda em 2025, evitando ajustes corretivos sob pressão durante a vigência.

Autoria

Dr. Áraf Gaiga

OAB/MG · OAB/SP